quinta-feira, 9 de junho de 2011

A REFORMA NECESSÁRIA

A questão da reforma política voltou à pauta neste ano de 2011. Por enquanto, os únicos consensos em torno do tema são o de que a reforma política é necessária; e que o atual sistema político-eleitoral é não é mais adequado à nossa realidade. A partir daí, começam as inúmeras divergências.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal criaram, cada um, a sua comissão para tratar da reforma política. Muitas propostas foram apresentadas, algumas foram aprovadas nas comissões, mas não há certeza se realmente a reforma sairá. Um tema polêmico como esse merecia esforço da presidente da República, mas ela prefere se manter alheia às discussões.
Mas, porque uma reforma política? A pergunta retórica serve para esclarecer alguns pontos. Os defeitos do atual sistema são muitos, mas os principais pontos referem-se ao financiamento de campanha, ao sistema eleitoral e à organização partidária.
Nesse sentido, a reforma política só faz sentido se servir para baratear as campanhas eleitorais, promover a participação política dos cidadãos, facilitar o acompanhamento do mandato do eleito pelo eleitor, e fortalecer e democratizar os partidos. Essa é a reforma necessária.
Assim, a reforma deve contemplar as seguintes proposições: manter o financiamento misto de campanha, limitando-se o valor que pode ser doado e aumentando-se o poder de fiscalização do Ministério Público Eleitoral; adotar o voto distrital misto como sistema eleitoral; fortalecer as regras de fidelidade partidária; criar a cláusula de desempenho para os partidos; criar meios que garantam a democracia interna nos partidos.
O argumento comum de que o financiamento misto (parte público, parte privado) estimula a prática do “caixa dois” é falacioso. Ora, o financiamento público de campanha não elimina o caixa dois, afinal, essa prática já é proibida. O que efetivamente aumentará o combate à corrupção eleitoral passa pelo fortalecimento das instâncias de fiscalização e pela maior eficiência da Justiça na punição aos infratores.
Ainda, não acredito que a população irá entender que recursos públicos estarão sendo utilizados em prol de campanhas eleitorais, ao invés de serem investidas em setores essenciais como saúde e educação. Por fim, o financiamento público transforma os partidos em efetivas concessões do Estado. Isto é, os partidos deixam de ser manifestações da sociedade, para se tornarem braços do Estado. Essa interferência estatal na organização partidária não coaduna com os princípios democráticos. Parece mais uma prática de Estado autoritário.
Já o voto distrital misto une as virtudes do voto distrital puro e do voto em lista pré-ordenada. Nesse caso, parte das cadeiras do parlamento é eleita pelo voto distrital e outra parte pelo voto em lista. No primeiro, cada estado, p., ex., é dividido em distritos e cada distrito elege seu deputado em votação majoritária. No segundo, o cidadão vota no partido que melhor representa a sua ideologia.
O voto distrital barateia a campanha eleitoral (pois o candidato só fará campanha em seu distrito, área reduzida); permite maior controle da sociedade sobre o mandato do eleito; permite ao eleito saber exatamente quem ele representa; e elimina a disputa intra-partidária, já que o candidato de um partido não concorrerá com seu correligionário. O voto em lista, por sua vez, deve ser acompanhado de regras que garantam a efetiva democracia interna nos partidos, com cotas de representação para mulheres e jovens, e ampla participação dos militantes na elaboração das listas. Ao cabo, o partido sairá mais fortalecido e as ideologias políticas ganharão relevância novamente.
Adiante, as regras de fidelidade partidária devem ser expressamente definidas em lei. Devem também ser regulamentadas as prévias partidárias que ocorrerão sob fiscalização da Justiça Eleitoral. A cláusula de desempenho servirá para, juntamente com essas outras medidas, enterrar de vez as chamadas siglas de aluguel.
Contudo, a sociedade deve ser protagonista dessa discussão, afinal, é um debate que interessa diretamente a todos os cidadãos. Assim, é função dos partidos, dos órgãos do Parlamento, da Justiça Eleitoral e, sobretudo, das entidades da sociedade civil promover amplo debate e mobilização que ajudem a esclarecer o tema. Caso contrário, a reforma poderá não sair, ou terminar deslegitimada pelo povo.

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