quinta-feira, 24 de março de 2011

STF x Vontade popular

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano
passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões
de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus
efeitos adiados para as eleições de 2012.
Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de
Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de
candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e
recorreu ao Supremo.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo
eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo
ano de sua publicação.
A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano
passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo
16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode
valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados a decidir
de forma individual outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo
plenário. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.
Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque
políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se
eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram
eleitos.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados –
terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o
cargo e quem terá o direito de assumir.
Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o
ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo,
que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa,
obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.


Portal G1

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