segunda-feira, 30 de maio de 2011

“Descontrole” das contas em 2010

Ao analisar as contas do exercício 2010 da ex-governadora Ana Júlia Carepa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectou que a gestão passada violou dispositivo constitucional e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de (LDO) ao extrapolar o limite para créditos adicionais suplementares do percentual fixado em Lei. “O Governo do Estado fez o cálculo considerando uma expectativa de excesso [de receita] que não se materializou ao final do exercício, o que demonstra falta de controle por parte do órgão de planejamento”, diz o conselheiro Ivan Barbosa da Cunha, corregedor do TCE, que relatou no Tribunal as contas da ex-governadora referentes a 2010.
Além dessa - talvez a mais grave -, outras restrições foram encontradas pelo Tribunal na prestação de contas da ex-governadora Ana Júlia Carepa, de 2010, levando o relator Ivan Barbosa a apresentar parecer prévio com ressalvas a ser encaminhado para a apreciação na Assembleia Legislativa do Estado. A última vez que isso ocorreu foi em 1997, no primeiro governo de Almir Gabriel.
O artigo 167, inciso V da Constituição Federal, veda “a abertura de crédito suplementar ou especial sem a prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes”. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (Lei nº 7.370/2009) votada em 2009 para vigorar em 2010, limitou a abertura desses créditos até o limite de 18% das despesas fixadas no orçamento. Ocorre que esse percentual alcançou 20,64% de créditos adicionais de acordo com o relatório de contas.

O orçamento do Estado em 2010 alcançou
R$ 11.237.635.586 e a governadora poderia remanejar até R$ 2.022.774.405,48 (18%) sem autorização legislativa. Só que esse valor foi ultrapassado em R$ 296.673.579 segundo o apurado pelo TCE, sem autorização legal. Em abril passado a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) denunciou o fato ao Ministério Público e ao próprio TCE. Como Ana Júlia não está mais em exercício do mandato não pode mais responder por crime de responsabilidade caso seja confirmada a irregularidade, mas sim por crime de improbidade administrativa.
Ainda sobre a abertura de créditos suplementares em oposição à Lei Orçamentária, Ivan Barbosa disse em seu voto que o registro dos decretos de abertura desses créditos é realizado no Sistema de Execução Orçamentária (SEO), sem qualquer vinculação com o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem). “Ora, esse fato por si só possibilita a ocorrência de erros e o descontrole da execução orçamentária”, destacou.
Para o relator, a falta de integração entre os dois sistemas originou não somente uma falha técnica, mas também o transtorno gerencial, “demonstrando a frágil fidedignidade das informações”. Barbosa solicitou ainda que o TCE faça uma análise mais profunda acerca da falta de clareza na movimentação dos recursos de operações de crédito e do cancelamento de notas de empenho verificadas na prestação. Solicitou que as questões sejam alvo de auditorias do Tribunal.

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